Notícias

21/05/2007

Estatutos

Compartilhe

ESTATUTO DA SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA

CAPÍTULO I

Da Denominação, Duração, Objetivo, Sede e Foro

Art. 1 A SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA, que tem por sigla “SVB”, é uma sociedade civil de direito privado, com tempo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, de natureza cultural e educativa e que se rege pelo presente Estatuto, Regimento Interno e pelas Leis vigentes no país, com sede e foro na cidade de São Paulo, à Rua Anita Garibaldi, 29, cj. 1102, bairro da Sé, no Estado de São Paulo.

Parágrafo 1º – Vegetarianismo é o regime alimentar que exclui os produtos de origem animal. A SVB reconhece variações de interpretação do termo por causa do dinamismo da linguagem. Os principais tipos de vegetarianismo são:

a) Ovolactovegetarianismo: inclui ovos, leite e laticínios na alimentação;

b) Lactovegetarianismo: inclui leite e laticínios na alimentação;

c) Ovovegetarianismo: inclui ovos na alimentação;

d) Vegetarianismo estrito: não inclui nenhum produto de origem animal na alimentação.

Parágrafo 2º – Visando jamais promover qualquer tipo de exploração animal, a SVB se guia, em suas ações, pelos princípios do veganismo. Para tanto, a SVB reconhece a definição de veganismo da Vegan Society, a saber: um modo de viver (ou poderíamos chamar apenas de “escolha”) que busca excluir, na medida do possível e praticável, todas as formas de exploração e crueldade contra os animais – seja na alimentação, no vestuário ou em outras esferas do consumo.

Art. 2A SVB tem por objetivo a promoção da alimentação vegana, em todos os seus aspectos, incluindo o ético, o ecológico e o de saúde.

Parágrafo 1º – Para alcançar esse objetivo a SVB se propõe a:

a) Promover a substituição dos produtos de origem animal por alimentos vegetais, no âmbito individual e institucional.

b) Ampliar e facilitar o acesso a produtos e serviços veganos.

c) Estimular a formação de grupos e organizações que promovam a alimentação vegana, bem como a cooperação entre esses grupos e organizações;

d) Promover e organizar eventos veganos locais, regionais, nacionais e internacionais para divulgar e desenvolver o interesse pela alimentação vegana e dar oportunidade para os adeptos e simpatizantes se reunirem;

e) Produzir e difundir informação de referência para profissionais, instituições, formadores de opinião e sociedade brasileira em geral, sobre fundamentos, viabilidade e benefícios da alimentação vegana.

f) Estudar e sugerir medidas que visem à segurança alimentar e nutricional;

g) Promover a alimentação vegana junto a organismos locais, regionais, nacionais e internacionais;

h) Impetrar ações judiciais com o fim de preservar o objetivo do presente Estatuto através de profissionais contratados;

i) Angariar fundos para a realização do seu objetivo.

j) Dar suporte aos membros, Grupos e Núcleos Locais e filiados(as) em atividades relacionadas ao objetivo da SVB, na medida do possível e praticável.

Parágrafo 2º – A SVB realizará todas as atividades acima elencadas, exceto aquelas regulamentadas ou restritas aos seus respectivos órgãos de classe.

Parágrafo 3ºA SVB não distribui entre os seus membros, filiados(as), conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo.

Art. 3 No desenvolvimento de suas atividades, a SVB observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não faz qualquer discriminação de raça, origem, cor, credo, gênero, orientação sexual, estética, classe social, diversidade funcional, espécie ou religião.

Art. 4A SVB tem um Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, que disciplina aspectos internos do seu funcionamento, não explicitados neste Estatuto.

CAPÍTULO II

Dos Membros e Filiados(as)

Art. 5 A admissão de novos membros será feita mediante a indicação formal de um membro para deliberação em Assembleia, que poderá ser feita no prazo de 6 (seis) meses a partir da indicação oficial, cuja admissão deverá ser aprovada por ⅔ dos membros.

Parágrafo 1º – Qualquer pessoa pode filiar-se à SVB, independentemente de ser vegetariana.

Parágrafo 2ºÉ requisito para a admissão de um novo membro: (i) ser filiado(a) (conforme disposto no artigo 11); (ii) ser filiado(a) à SVB há pelo menos 13 meses; (iii) ser vegano(a).

Art. 6 Constitui dever do membro (i) contribuir financeiramente com uma anuidade, que pode ser paga em valor único ou em até 12 (doze) parcelas mensais, conforme valor mínimo à época, definido pela gestão eleita; e (ii) colaborar, na medida de suas possibilidades, com a realização do Objetivo da SVB;

Art. 7 São direitos do membro:

a) Votar assuntos atinentes à Assembleia Geral e ser votado para os cargos da SVB, conforme o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno;

b) Desligar-se da SVB por vontade própria e mediante requerimento encaminhado à Presidência. Neste caso, os valores pagos referentes à anuidade ou mensalidade não serão restituídos;

c) Em caso de exclusão é assegurado ao membro o direito a defesa e recurso.

Art. 8 Atraso não justificado na anuidade pelo prazo de mais de seis (6) meses implica desligamento do membro após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da acusação de recebimento de notificação por escrito para regularização da sua anuidade, sem que este a tenha regularizado. Durante o prazo estabelecido o membro não perderá o seu status e continuará com os seus direitos de membro.

Art. 9 Faltas consideradas graves são passíveis da penalidade de suspensão temporária ou expulsão permanente, a ser efetivada por ato da Presidência, mediante comprovação criteriosa e aprovação da Assembleia Geral.

Art. 10 Os membros não respondem pelas obrigações contraídas pela SVB, nem subsidiariamente, nem solidariamente.

Art. 11 A SVB contará com o apoio e suporte financeiro de filiados(as). Poderão ser filiados(as) quaisquer pessoas físicas – independentemente do tipo de alimentação seguido, que se inscreverem no programa de filiação da SVB e escolherem uma opção de filiação, com pagamento mensal ou anual. O(A) filiado(a) receberá uma carteira de filiação e passará a poder usufruir de descontos ou outros benefícios em estabelecimentos por todo o Brasil.

Parágrafo 1º – São direitos do(a) filiado(a):

a) Votar e ser votado(a), este último caso seja vegano(a), nas eleições para coordenadores de grupos, desde que seja filiado(a) ativo(a) em tal Grupo;

b) Assistir gratuitamente reuniões, palestras, conferências oferecidas ao público e participar de outras atividades da SVB, com exceção daquelas eventualmente pagas, nas quais o(a) filiado(a) terá desconto;

c) Ter descontos ou eventuais benefícios na rede de conveniados da SVB.

Parágrafo 2º – São deveres do(a) filiado(a) contribuir financeiramente com a anuidade, sob pena de perda dos benefícios e do direito de voto nos Grupos.

Parágrafo 3º – Os(As) filiados(as) que incorrem em atraso na anuidade perdem automaticamente todos os seus direitos enquanto perdurar o atraso. No caso do(a) filiado(a) ser membro da Assembleia Geral, mantém-se suas funções e obrigações na Assembleia Geral.

Parágrafo 4º – Atrasos que atinjam 6 (seis) parcelas relativas à filiação implicam em automático desligamento do(a) filiado(a), bem como a não renovação da filiação por um prazo de 6 (seis) meses após seu vencimento.

Parágrafo 5º – Faltas consideradas graves são passíveis da penalidade de suspensão temporária ou expulsão permanente por ato da Presidência e do Conselho Administrativo, sendo efetivado por ato do Conselho Administrativo.

CAPÍTULO III

Da Administração e Representação

Art. 12 A SVB é administrada por:

a) Assembleia Geral;

b) Conselho Administrativo;

c) Diretoria;

d) Grupos e Núcleos Locais;

e) Conselho Fiscal, caso instituído.

Da Assembleia Geral

Art. 13 A Assembleia Geral será composta pelos membros admitidos na SVB, nos termos do artigo 5 do presente Estatuto, sendo no mínimo 20 (vinte) e no máximo 50 (cinquenta) membros, cujas regras de admissão e exclusão estão dispostas no capítulo II do presente Estatuto.

Art. 14 Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir o Presidente entre os membros da Assembleia Geral, contribuir para a nomeação de integrantes do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, este último caso aplicável; todos por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;

b) Decidir sobre as alterações deste Estatuto e do Regimento Interno por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia.

c) Deliberar e aprovar a entrada de novos membros, nos termos do artigo 5 do presente Estatuto, por voto de 2/3 (dois terços) dos membros, bem como a exclusão de membros, nos termos aqui acordados, por voto de 2/3 (dois terços) dos membros.

Parágrafo único – A SVB não remunera, sob qualquer forma, membros da Assembleia Geral, salvo em caso de exercer outras funções as quais seja necessária remuneração por período compatível com a atividade a ser exercida, regida por contrato especificamente elaborado para esse fim.

Art. 15 O quórum para a convocação da Assembleia Geral é de 50% (cinquenta por cento) dos representantes e para a convocação é de 1/3 (um terço) dos representantes.

Art. 16 As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas a cada quatro anos por ocasião da Eleição do Presidente, enquanto que as reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas por iniciativa do Presidente, ou de um quinto (1/5) dos representantes da Assembleia Geral.

Parágrafo 1º – Em qualquer hipótese, as convocações da Assembleia Geral são feitas pelo Secretário da SVB, com antecedência mínima de trinta (30) dias. Não será necessária a convocação em caso de presença da totalidade dos membros.

Parágrafo 2º – Os assuntos da SVB podem ser discutidos e votados por e-mail, sujeitos às mesmas regras definidas para reuniões e deliberações presenciais, sendo as assembleias passíveis de realização de forma virtual.

Do Conselho Administrativo

Art. 17 O Conselho Administrativo é constituído por 7 (sete) representantes, com mandato de 4 anos, sendo um a Presidente honorária fundadora da SVB, de forma vitalícia, conforme definido nas regras eleitorais do novo Regimento Interno, e os demais 6 representantes escolhidos dentre os membros pela Assembleia Geral, do qual um será escolhido como Presidente, pela maioria absoluta dos votos.

Art. 18 Compete ao Conselho Administrativo:

a) Instituir, caso entenda necessário, o Conselho Fiscal e eleger seus integrantes, que deverão ser membros da Assembleia Geral;

b) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.

c) Decidir sobre a extinção da SVB, em reunião especificamente convocada para este fim, por deliberação de 3/4 (três quartos) dos membros do Conselho Administrativo, devendo ser obrigatoriamente ratificado por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral.

d) Propor alterações ao Estatuto e Regimento Interno, que serão aprovadas pela Assembleia, nos termos do presente Estatuto.

e) Escolher, por maioria simples, um dos seus membros para exercer a função de Secretário(a) Eleitoral que convocará e será responsável pelos demais trâmites das eleições, no formato que o Conselho Administrativo determinar.

Parágrafo 1º Compete também a este(a) Conselheiro(a) com função de Secretário(a) Eleitoral assumir interinamente a Presidência e convocar novas eleições dentro de um mês, em caso de vacância permanente do(a) Presidente.

Parágrafo 2º Os membros eleitos para o Conselho Administrativo têm de ser veganos(as) e estarem filiados(as) à SVB durante os últimos 13 (treze) meses anteriores à data da eleição do seu cargo.

Parágrafo 3º – Na hipótese de término de vigência da filiação de qualquer dos membros do Conselho Administrativo, por qualquer motivo que seja, o membro deverá ser notificado por escrito e acusar recebimento da notificação, recebendo um prazo de 30 (trinta) dias a contar da acusação de recebimento para regularização da sua filiação, sem perder, neste período, o status de membro.

Parágrafo 4º É uma prerrogativa do Conselho Administrativo decidir pela exclusão de um de seus respectivos membros, mediante votação por maioria simples, ficando a cargo do(a) Presidente indicar substituto(a) que atenda aos requisitos previstos no Estatuto e Regimento para a função, que permanecerá no posto até a próxima eleição.

Parágrafo 5º Caso um membro do Conselho Administrativo renuncie ao cargo, ou não atenda mais aos requisitos previstos no Estatuto e no Regimento para a função, fica também a cargo do(a) Presidente indicar substituto(a) que atenda a tais condições para a função, que permanecerá no posto até a próxima eleição.

Parágrafo 6º Na hipótese de haver vacância da totalidade do Conselho Administrativo, a Assembleia deve eleger novos integrantes para o Conselho Administrativo.

Parágrafo 7º Os membros do Conselho Administrativo podem receber remuneração por período compatível com os termos do contrato, contanto que seja para outra função que não o seu cargo como Conselheiro(a) cargo este que deve ser voluntário. O(a) Presidente também poderá ser remunerado(a) pelo seu trabalho à frente da organização, devendo tal valor ser aprovado por maioria do Conselho Administrativo.

Da Diretoria

Art. 19 A Diretoria é composta pelo(a) Presidente.

Art. 20 O(A) Presidente é eleito(a) a cada quatro (4) anos, pela Assembleia Geral.

Parágrafo único O Presidente pode ser reeleito por até duas vezes, totalizando o máximo de 3 mandatos consecutivos, sendo passível sua substituição a qualquer momento por decisão da Assembleia Geral com uma maioria de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus integrantes.

Art. 21 Compete ao(à) Presidente:

a) Administrar e representar a SVB ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente;

b) Designar livremente sua equipe bem como constituir livremente outros departamentos e assessorias;

c) Contratar uma assessoria contábil que será responsável por manter em boa guarda e atualizados os livros contábeis da SVB;

d) Designar substituto(a) dentre os membros do Conselho Administrativo em seus impedimentos temporários.

e) Preparar e apresentar relatórios de receitas e despesas anualmente de contas da SVB.

f) Preparar e apresentar anualmente relatórios de receitas e despesas de contas bancárias da SVB.

g) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.

h) Presidir o Conselho Administrativo.

i) Aprovar ou não a criação de novos Grupos e Núcleos, de forma discricionária, atendidos os interesses da SVB, desde que sejam seguidos os critérios elencados no Estatuto e Regimento Interno.

j) Outorgar procurações com poderes especiais para que o outorgado aja isoladamente e dentro dos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato, com prazo não superior a 1 (um) ano, exceto em caso de procuração ad judicia, sendo sempre possível o substabelecimento conforme termos estabelecidos no próprio mandato.

Parágrafo único Em caso de o Conselho Administrativo discordar da decisão do(a) Presidente em criar ou não um Grupo Local, o Conselho Administrativo poderá reverter esta decisão, por maioria simples.

Dos Grupos e Núcleos Locais

Art. 22 A fim de ter um maior alcance, disseminar e promover ações, a SVB pode organizar Grupos e Núcleos Locais para replicarem suas atividades. A SVB se organiza em tantos Grupos e Núcleos Locais quantos se fizerem necessários, os quais se regem pelas normas estatutárias, regimentais e manuais.

Art. 23 Criados por filiados(as) à SVB após aprovação pela Presidência, o principal objetivo dos Grupos e Núcleos é o de replicar localmente as ações, campanhas e todo o tipo de iniciativa que a SVB como Entidade nacional desenvolve, apoia e aperfeiçoa.

Parágrafo 1º – Entre suas funções, está a de identificar as oportunidades que possam atingir localmente o objetivo principal da SVB e apoiar e promover todas as ações da SVB nacional.

Parágrafo 2º O Núcleo é um passo anterior ao Grupo, sendo que não possui ainda a prerrogativa de eleger um(a) Coordenador(a).

Parágrafo 3º Todos(as) os(as) Coordenadores(as) de Grupo e de Núcleo têm de ser veganos(as) e estar filiados(as) à SVB. No caso dos(as) Coordenadores(as) de Grupo, estes(as) devem estar filiados(as) há pelo menos 13 (treze) meses.

Parágrafo 4º No momento em que um Núcleo passa a ser Grupo, o(a) Coordenador(a) permanece o(a) mesmo(a), havendo eleições somente no próximo período eleitoral.

Parágrafo 5º Os(As) filiados(as) ativos(as) poderão eleger os Coordenadores dos Grupos Locais.

Parágrafo 6º – Caso os Grupos e Núcleos não cumpram com as normas e objetivos presentes no Estatuto, ou no Regimento Interno, ou no Manual da Instituição, esses poderão ser extintos de acordo com os trâmites presentes no Regimento Interno.

Conselho Fiscal

Art. 24 O Conselho Fiscal, caso instituído, será composto por 3 (três) membros nomeados pelo Conselho Administrativo após o período de eleições e tem como competência:

a) Examinar os livros de escrituração da SVB.

b) Opinar, quando necessário, sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Entidade.

c) Requisitar ao(à) Presidente, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela SVB.

d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes quando se fizer necessário.

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio e Fontes de Recursos

Art. 25 O patrimônio da SVB é constituído de bens móveis, imóveis, veículos, recursos financeiros, ações e títulos da dívida pública.

Art. 26 As fontes de recursos da SVB são:

a) Anuidades e doações de seus(suas) filiados(as) e simpatizantes;

b) Venda de livros, camisetas e outros materiais de divulgação;

c) Rendas auferidas em eventos, encontros e congressos organizados pela SVB;

d) Convênios, projetos, campanhas e serviços prestados pela SVB;

e) Outras fontes eventuais, como doações de entidades nacionais e internacionais.

Art. 27 No caso de extinção da SVB, o respectivo patrimônio líquido é transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos de promoção da alimentação vegana. A extinção da Sociedade é deliberada, exclusivamente, em reunião especificamente convocada para esse fim, com quórum mínimo de 3/4 (três quartos) do Conselho Administrativo, devendo ser obrigatoriamente ratificado por aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia.

Art. 28 Na hipótese de a SVB obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, é contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos.

CAPÍTULO V

Da Prestação de Contas

Art. 29 A prestação de contas da SVB observa no mínimo os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos é feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 30 A SVB adota práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios, nos termos de seu Código de Ética, disponível no site.

Art. 31O quórum para a destituição, em qualquer momento, do(a) Presidente ou dos membros do Conselho Fiscal, caso instituído, é de 2/3 (dois terços) da totalidade dos representantes da Assembleia Geral; sendo os(as) demais administradores(as) da diretoria não estatutária nomeados(as) ou destituídos(as) pelo(a) Presidente, a qualquer momento.

Art. 32 O Manual mencionado neste Estatuto e no Regimento Interno deve ser aprovado pela Presidência e estar em conformidade com as normas estatutárias e regimentais, e tem a finalidade de balizar as atividades dos Grupos e Núcleos Locais, de modo que esses devem seguir suas orientações.

Art. 33 Os casos omissos neste Estatuto, e os que venham a ser objeto de dúvida, são resolvidos pela maioria absoluta da Assembleia Geral.

 

Art. 34 Este Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral, ficando revogados o Estatuto e Regimento Interno anteriores. 

 

Posts relacionados