Seja um Conveniado

A SVB mantém convênios com centenas de estabelecimentos vegetarianos e afins, em todo o Brasil.

Para ser conveniado, o estabelecimento deve oferecer aos filiados da SVB benefícios significativos na aquisição do produto ou serviço oferecido pela empresa.

O benefício pode consistir em um desconto percentual sobre o valor da compra, ou em outra forma de privilégio para o filiado.

Em contrapartida, a SVB divulga no site e em outras mídias os estabelecimentos conveniados, visando assim fortalecer o mercado vegetariano e construir uma rede de consumo ética, saudável e sustentável.

Os estabelecimentos são listados por cidade e incluem restaurantes, lojas de produtos naturais, farmácias, clínicas, academias de yoga, médicos, massagistas e uma série de outras empresas e profissionais que podem oferecer ao público vegano, vegetariano e simpatizante uma boa opção de produto ou serviço.

Seja um conveniado

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Apenas para Lojas Físicas

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ATENÇÃO:O percentual mínimo é 10%. Não aceitaremos convênios com % abaixo.

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Escreva aqui uma descrição do seu negócio. Lembre-se que quanto mais atrativo o seu texto, mais pessoas entrarão em contato com você!

1 – O conveniado compromete-se a oferecer aos filiados da SVB, mediante a apresentação da carteira do titular ou código de desconto, o benefício acima descrito.

2 – O conveniado autoriza o uso do seu nome e/ou logomarca pela SVB, bem como poderá utilizar o nome da SVB, ambos com expressa finalidade de divulgação do convênio.

3 – O convênio será firmado apenas para estabelecimentos com opções de produtos e serviços veganos.

4 – O conveniado não poderá usar nossa imagem ou usar termos que conotem algo a mais do que um convênio de benefícios para o nosso filiado.

5 – O adesivo da SVB deve ser colocado em lugar visível nos estabelecimentos conveniados.

6 – O conveniado não possui nenhum vínculo com a SVB a não ser oferecer o benefício para o nosso filiado.

7 – Não faz parte desse acordo, selo, certificação, aprovação de produtos ou serviços da SVB. Sendo apenas um convênio de descontos para produtos veganos. Não podendo ser usado para outros fins que não sejam veganos.

8 – Constará no site da SVB (tanto nas páginas locais, quanto na página principal) uma relação dos estabelecimentos conveniados.

9 – No caso de alteração de endereço ou telefone por parte do conveniado, este deverá informar por escrito a SVB, para fins de atualização cadastral.

10 – O logo do convênio e da SVB não pode ser alterado ou modificado. O uso/alteração indevido da informação do convênio ou do logo de convênio implica em exclusão do convênio imediatamente.

11 – Este convênio terá prazo indeterminado, facultando às partes, a qualquer tempo, rescindí-lo, por escrito, com aviso prévio de trinta dias.