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21/05/2007

Regimento Interno

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REGIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA

CAPÍTULO I

Sociedade, Objetivo, Membros e Filiados(as)

Art. 1 A SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA, a seguir denominada simplesmente SVB, rege-se, além do Estatuto, pelo disposto no presente Regimento Interno, seu complemento, devidamente aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 2 Constituem como objetivo da SVB os previstos em seu Estatuto, sendo terminantemente vedado, no recinto da Sede Nacional, dos Grupos e Núcleos Locais da SVB, quaisquer atividades político-partidárias, ou religioso-sectárias, ou as que, fora dos recintos da SVB, envolvam o nome ou a imagem da SVB com tais atividades.

Art. 3 No caso de um membro ou filiado(a) apresentar falta comprovada de recursos, o(a) Presidente tem competência para conceder descontos ou isentar a pessoa do pagamento da anuidade.

CAPÍTULO II

Departamentos

Art. 4 A SVB, além da administração e representação previstas no Estatuto, se organiza em tantos Departamentos quantos a Presidência julgar necessário.

Art. 5 Os diferentes Departamentos da SVB podem oferecer cursos de capacitação e treinamento para porta-vozes, Coordenadores de Departamentos e Grupos e Núcleos Locais, palestrantes, membros, filiados(as) e interessados em geral, no sentido de orientar a todos com conhecimentos e habilidades práticas necessários ao bom desenvolvimento do Objetivo da SVB.

Art. 6 As atividades dos diferentes Departamentos devem ser reportadas à Presidência, devendo contar com sua aprovação.

CAPÍTULO III

Grupos e Núcleos Locais

Art. 7 Podem 2 (dois) ou mais filiados(as) reunir-se e solicitar à Presidência autorização para iniciar atividades como um Núcleo Local da SVB, indicando o(a) filiado(a) que será Coordenador(a).

Parágrafo único Após 13 (treze) meses de atividades, tendo replicado as ações da Instituição de forma ativa e com entrega do relatório anual de atividades e financeiro, os(as) integrantes ativos(as) do Núcleo podem requisitar a formação de um Grupo oficial da SVB, por e-mail ou outro meio determinado pela Entidade.

Art. 8 O pedido para criação de Grupo Local deverá incluir:

a) Cidade(s) de atuação.

b) Nome e e-mail dos(as) filiados(as) que formarão o Grupo Local.

c) Nome do(a) Coordenador(a).

Art. 9 O(A) Coordenador(a) do Grupo e Núcleo Local deve manter, devidamente atualizados, registro das atividades e fluxo de caixa, com a finalidade de elaborar e apresentar o relatório anual de atividades entre os dias 20 de novembro e 01 de dezembro.

Art. 10 O Grupo Local pode ter um(a) Secretário(a), um(a) Tesoureiro(a), ou outros Departamentos, os quais prestam contas ao(à) Coordenador(a).

Parágrafo único O(A) Coordenador(a) é o contato oficial com a Presidência, a quem presta contas das atividades.

Art. 11 É passível de extinção pela Presidência o Grupo Local que:

a) Ficar com seu quadro reduzido a menos de 2 (dois) filiados(as), podendo ou não continuar como Núcleo.

b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Estatuto, neste Regimento Interno e no Manual, bem como deixar de observar as orientações enviadas por qualquer meio por parte da SVB nacional.

Parágrafo único O Grupo Local extinto deve remeter à SVB nacional valores existentes em caixa, senhas e acessos de redes sociais e de quaisquer outros sites e plataformas, cadastros de e-mails, materiais e outros bens eventualmente existentes.

Art. 12 É passível de extinção pela Presidência o Núcleo Local que:

a) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Estatuto, neste Regimento Interno e no Manual, bem como deixar de observar as orientações enviadas por qualquer meio por parte da SVB nacional.

Parágrafo único O Núcleo Local extinto deve remeter à SVB nacional valores existentes em caixa, senhas e acessos de redes sociais e de quaisquer outros sites e plataformas, cadastros de e-mails, materiais e outros bens eventualmente existentes.

Art. 13 Os(As) filiados(as) dos Grupos e Núcleos assumem o compromisso de agir em conformidade com os valores da Instituição, o que inclui o respeito ao princípio da não violência, bem como a política de tolerância zero para atos de discriminação e assédio no local do serviço voluntário adotada pela Instituição e de qualquer outro comportamento impróprio ou ilegal. Além disso, comprometem-se a agir sempre de forma íntegra, compassiva, respeitosa, com zelo, responsável e seguir as orientações gerais transmitidas pela Instituição, bem como respeitar suas normas (Estatuto, Regimento Interno e Manual).

Art. 14 Em caso de renúncia por parte do(a) Coordenador(a) de Grupo, o(a) mesmo(a) indicará um(a) substituto(a) que preencha os requisitos mínimos para a função de acordo com o Estatuto e Regimento, devendo esse(a) ser aprovado(a) pelo(a) Presidente.

Parágrafo 1º Havendo reprovação comunicada oficialmente até 10 (dez) dias após a nomeação, por parte da maioria dos(as) filiados(as) ativos(as) do Grupo, o(a) Coordenador(a) antigo deve indicar novo nome.

Parágrafo 2º Caso não haja indicação de nome por parte do(a) Coordenador(a), ou os(as) indicados(as) não esteja(m) apto(s) a assumir a função, o Grupo poderá ser extinto; ou permanecer sob a tutela da Presidência, até o momento de nova eleição ou quando o(a) Presidente nomear um(a) novo(a) Coordenador(a).

Art. 15 Em caso de desligamento do(a) Coordenador(a) do Grupo, o Grupo poderá ser extinto; ou permanecer sob a tutela da Presidência, até o momento de nova eleição ou quando o(a) Presidente nomear um(a) novo(a) Coordenador(a).

Art. 16 Em caso de desligamento ou renúncia de Coordenador(a) de Núcleo, o(a) Presidente pode encerrar o Núcleo ou indicar outro(a) Coordenador(a).

CAPÍTULO IV

Processo Eleitoral

Art. 17 A cada 4 (quatro) anos, o(a) Conselheiro(a) escolhido como Secretário(a) Eleitoral convoca eleições entre os meses de maio a agosto, para as seguintes funções:

I Dos(as) Coordenadores(as) de Grupo:

a) O(A) Secretário(a) Eleitoral comunica, até 31 (trinta e um) de julho do ano eleitoral, os(as) Coordenadores(as) de Grupo para convocarem, entre os dias 01 (primeiro) e 31 (trinta e um) de agosto, os(as) filiados(as) que contribuem ativamente nas atividades do Grupo, para comparecerem em votação presencial para eleição do(a) próximo(a) Coordenador(a).

b) O(A) Coordenador(a) de cada Grupo Local envia a lista de filiados(as) ativos(as) ao(à) Secretário(a) Eleitoral para que este(a) providencie a análise da situação de filiação dos(as) filiados(as) ativos(as).

c) A convocação deve ser realizada pelo(a) respectivo(a) Coordenador(a) do Grupo Local por e-mail, com cópia para a Coordenação de Grupos e Núcleos da SVB nacional e para o(a) Secretário(a) Eleitoral, aos filiados(as) ativos(as) em situação regular, na forma prescrita no Estatuto e neste Regimento, devendo conter no mínimo o endereço, o dia e o horário para votação.

d) A eleição poderá ser marcada entre os dias 1º (primeiro) e 30 (trinta) de setembro, estando aptos a votar apenas os(as) filiados(as) que estejam em dia com suas obrigações financeiras tanto no dia 31 (trinta e um) de julho do ano eleitoral quanto no dia da votação.

e) A votação pode ser realizada de forma oral ou escrita (voto secreto ou aberto), de acordo com decisão do Grupo, sendo vedado o voto não presencial ou por procuração.

f) Os(As) filiados(as) que contribuem ativamente com as atividades do Grupo e cumprem com os requisitos presentes no Estatuto podem se candidatar para o cargo de Coordenador(a) do Grupo Local, informando até cinco minutos antes do início da eleição a sua intenção.

g) O resultado da eleição deve constar em Ata que contenha a assinatura de todos os votantes, e encaminhada para o(a) Secretário(a) Eleitoral e Coordenação de Grupos e Núcleos, por e-mail, até 7 (sete) dias úteis depois das eleições.

h) O(A) novo(a) Coordenador(a) assume suas novas funções imediatamente após o envio da Ata com o resultado.

i) Caso seja verificada alguma irregularidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o(a) Secretário(a) Eleitoral não homologará o resultado e informará o(a) Presidente, o qual definirá as medidas a serem adotadas, com o objetivo de preservar os interesses da Instituição.

II Do Conselho Administrativo

a) O Conselho Administrativo agenda de comum acordo entre seus membros a data de eleição dos próximos integrantes do Conselho Administrativo, entre os dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de setembro.

b) Um dos membros que compõem o Conselho Administrativo é a Presidente fundadora e honorária de forma vitalícia, desde que não renuncie tal posição.

c) De comum acordo, o Conselho Administrativo decide quais os 4 (quatro) membros do total de 7 (sete) que compõe o Conselho permanecerão no próximo mandato, além da Presidente honorária (Conselheira vitalícia).

d) Em caso de não haver consenso, cada Conselheiro Administrativo vota em 4 (quatro) nomes, podendo incluir seu próprio, para permanecer no Conselho Administrativo.

e) Os 4 (quatro) membros eleitos para permanecer no Conselho Administrativo e a Presidente fundadora honorária decidem, em até 5 (cinco) dias, quem serão os sexto e sétimo membros. Esses deverão obrigatoriamente serem escolhidos entre os membros da Assembleia Geral, inclusive, um deles podendo ser um daqueles que integrava o Conselho Administrativo.

f) Os novos membros do Conselho Administrativo assumirão suas funções assim que divulgado o resultado das Eleições e estando com as suas obrigações em dia.

g) Caso necessário, o(a) Secretário(a) Eleitoral poderá requisitar à Presidência a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias com o objetivo de finalizar a nomeação dos Conselheiros Administrativos.

III Da Presidência

a) O(A) Secretário(a) Eleitoral comunica, até 31 (trinta e um) de julho do ano eleitoral, os membros da Assembleia Geral a abertura de processo eleitoral para Presidente e já deve informar a data da eleição que deverá ocorrer entre os dias 1º (primeiro) e 15 (quinze) de setembro do ano eleitoral.

b) Os membros da Assembleia Geral interessados em concorrer para a Presidência devem comunicar sua intenção ao(à) Secretário(a) Eleitoral, entre os dias 1º (primeiro) e 31 (trinta e um) de agosto, por meio eletrônico, devendo os mesmos estarem em dia com suas obrigações junto à Instituição.

c) O(A) candidato(a) a Presidente que obtiver maioria simples dos votos da Assembleia Geral, conforme quórum previsto em lei, será eleito(a) nos termos do Estatuto. A votação será realizada por meio eletrônico, entre os dias 1º (primeiro) e 15 (quinze) de setembro, em data marcada pelo(a) Secretário(a) Eleitoral.

d) Na hipótese de 3 (três) ou mais membros se candidatarem para o cargo da Presidência e, conforme apuração de votos, nenhum deles atingir maioria simples, ocorrerá, no prazo de 7 (sete) dias, segundo turno entre os 2 (dois) mais votados.

e) Até o dia seguinte da eleição, o(a) Secretário(a) Eleitoral anunciará o resultado aos membros da Assembleia Geral, bem como aos Coordenadores de Grupos e Núcleos Locais.

Art. 18 Em caso de empate no número de votos nas eleições, procede-se aos seguintes mecanismos para desempate:

a) Primeiramente, faz-se uma segunda votação, com os mesmos votantes, cada um novamente elegendo 1 (um) candidato, porém participando do pleito apenas os candidatos empatados.

b) Se isso não resolver o desempate, mantém-se o resultado em suspenso, encerra-se a votação, e os nomes dos candidatos empatados são enviados ao Departamento de Filiação para verificação de quem é membro há mais tempo. Caso os candidatos empatados tenham se filiado no mesmo dia ou não seja possível de se avaliar o tempo de filiação de ambos, a questão será resolvida pela Assembleia Geral, que deverá encontrar um critério para se determinar quem será o novo membro eleito ao cargo.

Art. 19 Qualquer desrespeito às normas referentes ao processo eleitoral estabelecidas neste Regimento Interno e no Estatuto, inclusive quanto aos prazos estabelecidos, implica em revisão do processo eleitoral por parte do(a) Secretário(a) Eleitoral, que poderá acionar a Presidência da atual gestão, ou criar uma Comissão para essa finalidade, ao fim da qual será informado(a) sobre as medidas a serem adotadas.

CAPÍTULO V

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 20 A SVB tem como representante principal a Presidência, que fala em nome da Instituição, podendo delegar e autorizar outras pessoas a falarem em nome da Instituição em relação a temas específicos.

Art. 21 O presente Regimento Interno pode ser alterado por decisão da maioria absoluta da Assembleia Geral.

Art. 22 Todas as questões omissas neste Regimento Interno são decididas pela Assembleia Geral.

 

Art. 23 Este Regimento Interno entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral, ficando revogados o Estatuto e Regimento anteriores.

 

 

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