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20/01/2025
Retrocesso ambiental em Mato Grosso
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Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em janeiro de 2025, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 18/2024 visa autorizar a liberação para desmatamento de uma área florestal que corresponde ao tamanho da Costa Rica — aproximadamente 5,5 milhões de hectares, de acordo com estudo apresentado pelo Observatório Socioambiental do Mato Grosso.
O PLC nº 18/2024 altera a classificação de certas formações vegetais no estado, redefinindo áreas antes consideradas florestais como áreas de Cerrado — conforme ilustrado na figura abaixo. Com essa mudança, os proprietários rurais dessas regiões terão uma redução drástica na área de Reserva Legal que precisam preservar — passando de 80% para apenas 35% do total de suas propriedades —, já que o Código Florestal Brasileiro é mais permissivo quanto ao desmatamento no Cerrado.
Figura: Definição do tipo de vegetação no Mato Grosso – em vigência e proposto pelo PLC nº 18/2024
Fonte: Observatório Socioambiental de Mato Grosso (2025)
A decisão da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que aprovou o projeto com 15 votos a favor e 8 contra, concretiza um distanciamento significativo dos compromissos e metas ambientais nacionais.
Conforme destacado em reportagem do Correio Braziliense, o PLC nº 18/2024, apresentado inicialmente pelo Executivo em maio de 2024, visava ajustar a escala de mapas utilizada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente na operação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais, que integra informações ambientais das propriedades e serve como base de dados para controle, monitoramento e combate ao desmatamento. No entanto, durante sua tramitação, o PLC nº 18/2024 sofreu múltiplas alterações que descaracterizaram sua proposta original.
Até então, a classificação da vegetação em imóveis rurais baseava-se em três critérios: fisionomia, estrutura da vegetação e composição florística. Com a nova lei, apenas a altura das árvores será considerada para determinar se uma área é classificada como floresta ou Cerrado, desconsiderando fatores cruciais como densidade da vegetação e estrutura do dossel.
Conforme aponta o Observatório Socioambiental de Mato Grosso em uma Nota de Repúdio, essa nova abordagem do PLC nº 18/2024 é equivocada, pois, embora o Cerrado seja predominantemente uma savana, ele possui fitofisionomias que podem ser classificadas como “florestas”. Ignorar a existência desse tipo de vegetação nas políticas públicas compromete a conservação de áreas de grande relevância ecológica. Além disso, coloca em perigo as formações florestais e de transição existentes dentro dos limites do bioma Amazônia.
Diante do descaso da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso com a conservação ambiental, entidades ambientalistas estão se mobilizando para que o Governo de Mato Grosso reconheça o retrocesso que o PLC nº 18/2024 representa e impeça que o projeto seja sancionado como lei estadual.
Importante destacar que este retrocesso ambiental ganha força em um estado brasileiro fortemente ligado ao agronegócio. Além da extensa produção de milho e soja, amplamente utilizadas para a produção de ração animal, o Mato Grosso concentra mais de 9 cabeças de gado por pessoa e lidera a produção agropecuária entre os estados brasileiros. Não por acaso, dados do IEMA (Instituto de Energia e Meio Ambiente) mostram que a região Centro-Oeste lidera as emissões de gases de efeito estufa em atividades agropecuárias no país.
É evidente que o retrocesso ambiental em Mato Grosso, representado pelo PLC nº 18/2024, beneficiará o agronegócio, permitindo a expansão da criação de gado e outros insumos pecuários. Nesse sentido, a Sociedade Vegetariana Brasileira mais uma vez ressalta que adotar uma alimentação baseada em plantas é fundamental para mitigar as emissões do setor pecuário — atividade diretamente ligada à degradação ambiental e ao agravamento da atual crise climática.