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22/09/2022

SVB lança selos vegetarianos

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REFERENCIAL PARA O USO DO SELO “VEGANO”


RESUMO

A certificação de produto alimentício e de higiene e limpeza será conferida mediante inspeção documental a partir do preenchimento do formulário abaixo. O selo de produto “VEGANO” destina-se a empresas que visam uma atestação de conformidade de seus produtos ou serviços com as normas estabelecidas pelos critérios de conformidade de não conter nenhum produto de origem animal e nem ser testado em animais. A garantia oferecida aos consumidores implica no comprometimento dos operadores em respeitar os critérios do referencial.

O selo foi constituído pela SVB – SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA com participação de profissionais capacitados (engenheiro químico e de alimentos), bem como  de profissionais vegetarianos, interessados na valorização das substâncias vegetais naturais, no respeito ao meio ambiente, aos animais e ao consumidor; em colaboração com especialistas independentes; em relação com organismos europeus, especialmente a IVU – International Vegetarian Union, com o objetivo de harmonizar conceitos.

ATESTADO DE CONFORMIDADE

DEFINIÇÃO DE PRODUTO VEGANO (SVB)

São todas as substâncias ou preparados, que excluem de sua formulação qualquer tipo de carne e seus derivados (bovinos, aves, suínos, peixes, frutos do mar, insetos…); leite ou derivados do leite (originados de qualquer espécie de mamíferos; ovos ou oviprodutos (de qualquer espécie do reino animal); mel ou produtos apícolas; outros produtos de origem animal ou que contenham produtos de origem animal (ossos, sangue, glicerina, gorduras, gelatina, colágeno, estabilizantes, conservantes, emulsificantes, edulcorantes…)

1. APLICAÇÃO

O selo “VEGANO”  pode ser utilizado com relação a ingredientes, produtos (alimentícios e de higiene e limpeza inicialmente) e serviços (restaurantes, pousadas, hotéis…) obtidos ou conduzidos em conformidade com o referencial e submetidos aos critérios de inspeção estabelecidos no mesmo. Para utilização dos selos, além da conformidade dos  ingredientes e/ou produtos e/ou serviços, os operadores deverão ter firmado um contrato com a SVB e deverão possuir uma licença e atestado em curso de validade. Restaurantes destinados a portar os selos “VEGANO” devem oferecer de forma contínua e exclusiva pratos, bebidas e acompanhamentos cujas receitas estão em conformidade com o presente referencial.  Restaurantes que não atendam a regra anterior ( 100 % vegano ) não poderão portar os selos no estabelecimento. Entretanto pratos, bebidas e acompanhamentos que atendam as exigências do presente referencial poderão portar os respectivos selos. 

2. CRITÉRIOS DE INSPEÇÃO

Para a inspeção serão tomados  em consideração a apresentação documental, conforme consta no formulário abaixo;
– as sanções previstas na grade de sanções em caso de irregularidades;
– a não divulgação das informações e de dados obtidos na inspeção, a não ser com autorização do produtor; 
– o acesso, em caso de inspeção, aos locais de produção, e a todas as informações para rastreabilidade dos produtos;
– o relatório anual de inspeção.
– a renovação anual obrigatória da inspeção e, por sorteio entre os projetos, inspeções não anunciadas. 

3.CRITÉRIOS DE ROTULAGEM

Devem constar sobre os rótulos o selo e as denominações que permitem a identificação do referencial, da entidade proprietária do selo e da certificadora responsável pela inspeção e atestação da conformidade dos produtos. O uso do selo da certificadora sobre os rótulos é facultativo.

Inspecionado pela  SVB

Sempre que seja feita referência à certificação em peças de publicidade, na rotulagem ou na apresentação do produto, a característica “ VEGANO” deverá aparecer com as referências a SVB.

Dar-se-á preferência aos nomes comuns de certos ingredientes e aditivos na medida  que o nome científico desses ingredientes e aditivos possua um equivalente vernacular, respeitado o disposto no Código de Defesa do Consumidor e demais textos legais brasileiros.

Menções identificando determinadas exigências do referencial poderão ser facultativamente utilizadas pelo operador, tais como  a não utilização de qualquer produto animal ou de origem animal ou cumulativamente, e não ter sido testado em animais.

4. INGREDIENTES E PRODUTOS FINAIS

Produtos destinados a portar o selo “VEGANO”

São permitidos todos os produtos, ingredientes, aditivos e auxiliares, incluso provenientes da biotecnologia, desde que de origem exclusivamente vegetal e cujo processo de obtenção, seja dos ingredientes seja dos produtos finais, esteja em conformidade com o referencial.

São proibidos produtos, ingredientes, aditivos e auxiliares de origem animal ou susceptíveis de conter produtos animais ou seus derivados, incluso carnes e leite  de qualquer espécie animal, mel e produtos da apicultura, ovos e oviprodutos, margarinas que contenham produtos de origem animal e vitaminas A e E se conservadas em gelatina obtida a partir de produtos de origem animal e de vitamina E se proveniente de lanolinas de ovinos abatidos, gorduras animais  qualquer que seja sua utilização, sucos de frutas, bebidas alcoólicas e vinagre se utilizados  clarificantes de origem animal (gelatina de clara de ovo, de peixes, de frutos do mar ou de outros produtos de origem animal), gelatinas obtidas a partir de produtos de origem animal, glicerina, colágeno, corantes, estabilizantes, conservantes, emulsificantes, edulcorantes, obtidos de animais ou de produtos de origem animal.

São igualmente proibidos os produtos, ingredientes, aditivos e auxiliares, mesmo que de origem exclusivamente vegetal, cujos processos de obtenção não atendem os requisitos do referencial.


5. PROCESSAMENTO

O produto final ou seus ingredientes não devem ser submetidos a tratamentos por meio de raios ionizantes; a água utilizada nos processos de fabricação deve ser comprovadamente potável; as operações de produção (fabricação, acondicionamento e embalagem) devem ser efetuadas por série completa, separadas fisicamente ou no tempo, de operações similares referentes a produtos não abrangidos pelo referencial. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias para assegurar a identificação dos lotes / rastreabilidade e evitar misturas e/ou contaminação com produtos não obtidos conforme o referencial..

6. EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO

Devem ser utilizadas, de preferência, embalagens cuja composição e processo de fabricação excluem o uso de quaisquer ingredientes de origem animal, entre eles tintas, corantes, plastificantes, solventes; as embalagens e sobre-embalagens devem ser, na medida do possível, produzidas com materiais biodegradáveis, ser recicláveis e de baixo consumo de energia. As embalagens devem ser invioláveis de formas a garantir que seu conteúdo não possa ser alterado antes de sua apresentação aos consumidores.

7. ESTOCAGEM

Locais de estocagem dos ingredientes ou produtos finais devem ser  identificados e separados fisicamente (não necessariamente prédios separados) de outras matérias primas não conformes com o referencial, de forma a evitar misturas e contaminações.

8. PUREZA DOS INGREDIENTES E PRODUTOS FINAIS

Os valores máximos admitidos para metais pesados (cádmio, mercúrio, chumbo, cromo, cobre, níquel, zinco, cromo total e cromo VI ) e para resíduos de pesticidas de síntese química (organoclorados, organofosforados, ditiocarbamatos) são os da regulamentação geral. Outros pesticidas serão considerados caso a caso e as ações tomadas dependerão do tipo da substância ativa, nível máximo de resíduos tolerados em alimentos convencionais e persistência da substância encontrada. 

9. SISTEMAS DE PRODUÇÃO DE VEGETAIS

Não poderão ser utilizados fertilizantes obtidos de ou que contenham farinhas de osso, carne, sangue, peixe, crustáceos e outros frutos do mar, dando preferência, para manter a fertilidade dos solos, ao uso de adubação verde, restos vegetais compostados e rotação de culturas;  o uso de fertilizantes de síntese química deverá ser limitado, dando preferência aos fertilizantes minerais de fontes naturais e obtidos por processos físicos; deverão ser mantidas barreiras de isolamento com outros cultivos convencionais.

A versão completa e revisada do referencial para atribuição dos selos “VEGANO” e “VEGANO ORGÂNICO” está disponível, sob demanda à:

SVB: tel: (48) 3234-8034 e.mail: [email protected]

O referencial para uso dos selos ‘VEGANO” é propriedade da SVB . A reprodução parcial ou total é proibida, salvo se expressamente autorizada.

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