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04/05/2010
Christiane Costa
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Christiane Araujo Costa é socióloga, mestre em Saúde Pública/ USP, coordenadora da área de segurança alimentar e nutricional do Instituto Pólis, membro da coordenação do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional e conselheira do CONSEA Nacional. Vegetariana.
Comida, escola e agricultura familiar
A Lei nº 11.947, aprovada em 2009 veio trazer oportunidades e desafios, passando a determinar a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional pelo Desenvolvimento da Educação (FNDE) para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
Por seus princípios e diretrizes, o programa não só concebe a alimentação como um direito, como objetiva a justiça social com o uso do recurso público.
Atualmente, a alimentação escolar fortalece todo um conjunto de relações, que vai desde os sujeitos que, ao produzirem os alimentos, afirmam suas identidades e modos específicos de se relacionar com a natureza nos diferentes ecossistemas, à exemplo de ribeirinhos, seringueiros, indígenas, quilombolas, caiçaras, faixalenses, pomeranos, etc.
Paralelamente faz da compra pública uma ação de promoção da saúde, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos por meio da oferta de refeições saudáveis.
É preciso compreender a abrangência da nova lei da alimentação escolar associada a todos esses aspectos.