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22/06/2015

SVB e parceiros pressionam Haddad pela proibição do “foie gras” em São Paulo

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Por ser gritantemente cruel, o foie gras já foi proibido em outros lugares, como no estado da California (EUA), em Israel, na Alemanha, na Noruega, na Inglaterra e na Índia. A produção e o comércio de peles de animais também já são proibidos em diversos países. No Brasil, uma legislação federal vigente há décadas (Decreto-Lei 24.645/1934) proíbe "engordar aves mecanicamente", mas o produto continua a ser comercializado em restaurantes luxuosos de São Paulo. "Simplesmente não se trata de um ingrediente; trata-se do resultado de uma crueldade extrema, que precisa e pode ser proibido imediatamente", afirmou Guilherme Carvalho, secretário-executivo da SVB.

 

A SVB e o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA) lançaram uma petição no Change.org direcionada aos principais tomadores de decisão da Prefeitura. A petição está disponível no endereço change.org/foiegrasNAO e traz os principais motivos pelos quais a produção de foie gras deve ser proibida no município. "A produção e consumo dessa 'iguaria' representa o que há de mais ultrapassado, desnecessário e cruel quando se pensa em alimentos de origem animal. A sociedade deve se levantar e dar um basta no foie gras", disse Vânia Plaza Nunes, médica veterinária e diretora técnica do FNPDA.

 

Contatada pela SVB, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional SP (OAB/SP) protocolou na Prefeitura um ofício favorável à sanção do projeto. O parecer é assinado pela vice-presidente da OAB/SP, Ivette Senise Ferreira, e foi embasado em dispositivos da Constituição Federal e de legislação estadual. A Constituição atribui ao poder público a responsabilidade de vedar a crueldade a animais, e a Lei Estadual 11.977/2005 afirma que é proibido “submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou crescimento artificiais”.
 
Em resposta à alegação de inconstitucionalidade do projeto de lei sobre o foie, a OAB afirma que o município teria, sim, competência para legislar sobre o assunto, já que a Constituição afirma ser “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” o assunto da proteção ao meio ambiente e dos direitos dos animais. A SVB e o FNPDA, em sua petição, relembram também a jurisprudência firmada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no segundo semestre de 2014, quando o tribunal reconheceu a competência local de proibir o comércio de um produto (amianto), o que invalida o argumento de que "regulações sobre comércio de produtos" seriam apenas de competência federal.
 
Veja o ofício emitido e protocolado na prefeitura pela OAB/SP
 
 
Um parecer jurídico do Coordenador Jurídico da SVB, Dr. Ulisses Borges de Resende, aprofunda a argumentação de doutrina jurídica e jurisprudência que respalda a constitucionalidade e legalidade do PL 537/2013. Veja aqui.
 
 
 
O QUE VOCÊ PODE FAZER:
 
1) Assine a petição agora e compartilhe com seus amigos: change.org/foiegrasNAO
 
2) Ligue para a Assessoria de Comunicação do Prefeito Haddad e se manifeste a favor da aprovação da lei: (11) 3113-3811 ou (11) 3113-8812
 
3) Para saber mais e compartilhar informações sobre a campanha pela proibição do foie gras, acompanhe a página do Facebook da SVB

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